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01 Entrevista: Compliance e a área de Recursos Humanos

01 Entrevista: Compliance e a área de Recursos Humanos

WHR Knowledge
20 de dezembro de 2023
01 Entrevista: Compliance e a área de Recursos Humanos

As micro, pequenas e médias empresas são as principais geradoras de riqueza em todos os países, e muitas delas não possuem uma área de compliance dedicada, mas qual o papel da área de Recursos Humanos nesse cenário?

Para responder essa pergunta a WHR Knowledge convidou a recém-chegada instrutora, Daniela Coelho, advogada empresarial, com certificado internacional na área de compliance, com mais de 20 anos de experiência em jurídico interno e área de compliance de empresas de diversos segmentos e tamanhos. Mais informações sobre sua biografia estão disponíveis para acesso em nosso site.

Confira a entrevista completa:

WHR Knowledge: Gostaríamos de agradecer a sua disponibilidade Daniela e parabenizá-la por contribuir para o desenvolvimento e o sucesso de profissionais da área de Recursos Humanos.

Para começarmos, como você definiria compliance?

Daniela Coelho: Antes de tudo, agradeço a oportunidade de fazer parte deste projeto tão bacana e sério. Sinto honrada em poder compartilhar o meu conhecimento, fruto de anos de dedicação, que nunca se encerra e poder ser útil.

Tenho a certeza de que posso contribuir, pois também sinto a necessidade de coisas práticas e diretas ao ponto, como os conteúdos da WHR Knowledge, especialmente nos dias de hoje em que falta tempo e sobra demanda, além de sermos bombardeados com informações nem sempre confiáveis.

Respondendo à pergunta, Compliance refere-se ao cumprimento de normas, leis e regulamentos dentro de uma organização. É garantir que a empresa siga todas as regras aplicáveis ao seu setor, evitando problemas legais e garantindo ética nos negócios.

Muito embora devesse ser encarado como algo natural e intrínseco a todos, ainda é um diferencial e agrega muito valor, mensurável apenas quando não aplicável.

WHR Knowledge: Para aqueles que não estão familiarizados com o tema, você poderia explicar o que envolve um programa de integridade?

Daniela Coelho: Um programa de integridade, de acordo com a legislação brasileira (artigo 56 do Decreto 11.129/2022), consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

É um sistema de gestão, muitas vezes associado à governança corporativa, que tem por objetivo garantir a conformidade de uma organização com as leis e regulamentos a que está sujeita, e promover a ética e transparência no ambiente.

Para sua efetividade, importante conhecer os riscos aos quais a organização está sujeita, bem como sua cultura, não bastando apenas a implementação, pois requer um cultivo contínuo, por meio de treinamentos, auditorias, medidas corretivas e aprimoramentos.

Compliance e a área de Recursos Humanos

WHR Knowledge: Na sua visão, empresas que não têm área de compliance dedicada, qual é o papel da área de Recursos Humanos?

Daniela Coelho: Há muitas empresas nesta situação, como micro, pequenas e médias empresas, além de empresas familiares.

As micro, pequenas e médias empresas são as principais geradoras de riqueza em todos os países. No Brasil, conforme dados públicos (IBGE e Sebrae)[1], elas respondem por 27% do PIB total. Só na área de comércio, 54%.

Compliance hoje é uma exigência do mercado (bancos, seguradoras, tomadores de serviços, etc). Além disso, um Programa de Integridade efetivo é considerado atenuante em casos de punições envolvendo descumprimento da lei anticorrupção, o que idealmente não deve ocorrer.

Nessas empresas, a área de Recursos Humanos pode colaborar na elaboração do código de conduta, uma vez que está diretamente relacionado aos comportamentos esperados dentro da organização, com base em sua missão, visão e valores.

Desenvolvimento e aplicação de treinamentos relacionados à lei anticorrupção e programa de integridade, criação e acompanhamento de canais de denúncia, criação e aplicação de due diligence  em fornecedores, auditorias internas e cultura organizacional de responsabilidade corporativa.

Como a área de Recursos Humanos transita por todas as áreas, especialmente donos e direção, que deve estar engajada antes de mais nada neste processo, diria que há bastante espaço para Recursos Humanos pode assumir com protagonismo.

WHR Knowledge: Falando em colaboradores, qual a importância da área de Recursos Humanos em um Programa de Integridade?

Daniela Coelho: Total! E isso é uma grande oportunidade, em organizações de todos os tipos e tamanhos, aliás, para profissionais da área de Recursos Humanos, que, melhor do que ninguém, tem uma visão do todo, conhecem a cultura e funcionamento da empresa, além de ter acesso a todos os colaboradores, como já adiantado acima.

A área de Recursos Humanos concentra acesso a todos os colaboradores, sendo natural que utilize os conceitos do Programa de Integridade desde a seleção, integração, treinamentos e obtenção de declarações periódicas, seja responsável pelas comunicações, atrele avaliações e bonificações ao Programa de Integridade, auxilie o canal de denúncias e investigações, já que, muitas vezes, envolvem questões de gestão e de ambiente de trabalho.

Ainda sobre canal de denúncias e investigações, já é inerente da área de Recursos Humanos a discrição, o que garante a confidencialidade.

E a legislação já vem exigindo, como no caso da CIPA[2], para questões de assédio, incluindo também treinamentos; e, no contexto ESG (sigla em inglês que significa ambiental, social e governança).

Recentemente, no Brasil, foi criado o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, a fim de alcançar a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, prevendo, além do canal de denúncia, a necessidade de publicação anual do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratório[3].

Esses são alguns exemplos. Excelente oportunidade para implementação de um Programa de Integridade mais robusto, não?

WHR Knowledge: De fato, a área de Recursos Humanos pode aproveitar muito da sua estrutura. E qual o papel da área de Recursos Humanos para criar e manter uma cultura de compliance?

Daniela Coelho: Seja como responsável da área de compliance, seja como integrante de Comitê de Integridade, cuja criação é fortemente recomendada, tem o papel de influenciar a todos. E o exemplo sempre é o melhor professor. E, para isso, precisa ter esse conhecimento.

WHR Knowledge: Qual a sua sugestão para profissionais da área de Recursos Humanos, desenvolverem a competência compliance?

Daniela Coelho: Como dito acima, há um campo enorme e muita oportunidade.

Sugiro (e tem funcionado para mim!) a realização de cursos, obtenção de certificações (internacionais, inclusive), acessarem e seguirem páginas especializadas (exemplos: ISO 37.007 e 37.301 – Sistemas de Gestão de Compliance[4], Empresa Pro-Ética – Controladoria Geral da União[5], IBGC[6]), participação em reuniões de comissões e associações do setor, atualização e reciclagem constantes, uma vez que compliance tem abarcado cada vez mais campos (ESG, relações governamentais, diversidade..), conhecer do negócio da empresa e se manter atualizado dos riscos envolvidos.

Conclusão

A parceria desenvolvida com os colaboradores auxilia na disseminação da orientação dos conceitos e esclarecimento de eventuais dúvidas do programa, uma vez que a figura de “polícia” ou “julgador” por vezes assustam e são desafio para a efetividade.

Essa competência é um diferencial, dando uma excelente visibilidade na trajetória profissional. E conhecimento é um ativo que ninguém tira!

Aproveitem o encerramento do ano e planejamento do ano que vem para pensarem no tema.

E a WHR Knowledge certamente pode ajudar nisso! Aguarde nossas novidades…

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Referências

[1] https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm
[3] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843
[4] https://www.abntcatalogo.com.br/
[5] https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/avaliacao-e-promocao-da-integridade-privada/empresa-pro-etica
[6] https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/default.aspx